terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Regulamento - Programa de convênios e negócios do Movimento Comunitário do Jardim Botânico


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE CONVÊNIOS E DESCONTOS DO MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO JARDIM BOTÂNICO

1- APRESENTAÇÃO

O Movimento Comunitário do Jardim Botânico, ora chamado Movimento, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sem fins econômicos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira e apartidário, vem por meio deste documento apresentar seu Programa de Convênios e Descontos (PCDM).

Trata-se de uma rede de colaboração entre empresas e consumidores do bairro Jardim Botânico-DF, destinado às pessoas físicas e jurídicas associadas ao Movimento, que tem o objetivo de fomentar a economia da região, gerando benefícios econômicos e facilidades para seus associados e fornecedores.

2- DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

2.1 Quem pode participar?
2.1.1 - Empresas fornecedoras: Todas as empresas situadas em território nacional, que concedam descontos ou vantagens para os associados do Movimento.
2.1.2 - Associados pessoas físicas: Todos os associados efetivos ou associados vinculados a um condomínio ou associação, que estejam adimplentes e cumpridores do Estatuto Social do Movimento.
2.1.3 - Associados pessoas jurídicas: Todos os associados mantenedores, comerciais ou patrocinadores, que estejam adimplentes e cumpridores do Estatuto Social o Movimento. (Associado comercial: o desconto aplicável apenas ao representante da pessoa jurídica perante o Movimento).

2.2 - Condição de participação: A participação dos Associados no PCDM está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento, o qual será expressamente aceito pelos Associados quando da efetivação de sua adesão associativa.

2.3 - Novos associados: A inscrição de um novo Associado em um Condomínio ou Associação será informado diretamente pelo Condomínio ou Associação ao Movimento, não sendo necessária a realização de outro cadastro para a participação do novo Associado no PCDM. Os benefícios do PCDM estarão disponíveis para o novo Associado em até 30 dias após a sua inscrição.

2.4 - O cadastro do Associado no Movimento é nominal e intransferível, sendo os benefícios do PCDM disponibilizados apenas mediante identificação do Associado.

3 - DO USO DOS BENEFÍCIOS DO PCDM

3.1 - Para efetivar sua adesão e usufruir dos benefícios do PDCM, os Associados deverão se identificar ao funcionário da empresa participante responsável pelo registro de sua compra, informando seu CPF- Cadastro de Pessoa Física - e entregando cupom de desconto ou voucher comprovante de pagamento de compra promocional, antes de ser registrado qualquer item da sua compra. No caso de benefícios que sejam serviços, a adesão do Associado será efetivada quando este entregar ao fornecedor do serviço cupom de desconto ou voucher comprovante de pagamento de compra promocional, antes da contratação do serviço.
3.2 - Os benefícios oferecidos pelo Movimento consistem em descontos na aquisição de produtos ou compra com preço promocional de produtos e serviços selecionados de empresas parceiras do Movimento.
3.3 - A lista de produtos e serviços participantes do PDCM está disponível no site www.mcjb.org.br, e poderão ser alterados sem aviso prévio.
3.4 - Os descontos podem ser usufruídos pelos Associados nas empresas participantes e mediante a contratação de serviços diretamente com os fornecedores participantes. A lista de empresas participantes poderão ser alteradas, sem aviso prévio, sendo que a lista atualizada das empresas conveniadas estará disponível no site www.mcjb.org.br em até 72 horas a partir da alteração.

4- DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO
4.1 - Em caso de supensão ou cancelamento do convênio ou promoção, a empresa fornecedora cumprirá a entrega da produto ou serviço contratado, desde que o associado apresente cupom ou comprovante de pagamento dentro do prazo de validade estipulado no ato da contratação ou compra, ou na impressão do cupom de desconto.
4.2 - Em caso de mudança de endereço de e-mail ou telefone, o associado deverá comunicar imediatamente o Movimento, para imediato processamento de alteração cadastral, caso contrário, poderá perder os benefícios do PCDM.
4.3 - O término por qualquer razão do vínculo de um Associado com o Movimento acarretará automaticamente no término da sua participação no PCDM.
4.4 - Os Associados que estiverem inadimplentes com a mensalidade do seu respectivo condomínio ou Associação, ou o Condomínio ou Associação estejam inadimplentes com o Moviemnto,  não poderão usufruir dos benefícios do PCDM até que a situação seja regularizada com o Movimento. Os benefícios serão restituídos em até 5 dias após a informação de adimplência ao Movimento quanto à regularização.
4.5 - Poderão ser excluídos do Movimento, todos os Associados que venham a infringir as regras do Estatuto Social do Movimento ou deste Regulamento, bem como utilizem de fraude ou ardil na utilização dos benefícios, sem prejuízo de arcar com suas responsabilidades civis e criminais.

5- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - Os benefícios e promoções oferecidos não são cumulativos, sendo válidos apenas durante o período definido no ato da solicitação do cumpom de desconto ou da compra promocional. Caso não sejam sido utilizados neste período, não poderão ser transferidos ou usufruídos em outra data.
5.2 - Em caso de categorias de associado que dão direito a recebimento de catálogos, estes são escolhidos pelo Movimento e enviados por e-mail ou Correios, em datas estabelecidas pelo Movimento.
5.3 - O Associado se compromete a manter boa conduta nas dependências das empresas fornecedoras e a não praticar qualquer ato prejudicial à boa imagem do Movimento e ao bom andamento de suas atividades administrativas, sob pena de exclusão.
5.4 - Caso se verifique algum problema com o Associado no momento da concessão do benefício, o Associado deverá entrar em contato imediatamente com o Movimento (61-9433-8517 ou gtjardimbotanico@gmail.com).
5.5 - O valor dos descontos oferecidos pelo PCDM poderá ser alterado a qualquer momento, sem aviso prévio, e estará disponível no site www.mcjb.gov.br.
5.6 - O PCDM é um programa com vigência por prazo indeterminado, podendo ser extinto a qualquer tempo, sem aviso prévio. A comunicação do seu término será realizada através do site www.mcjb.gov.br.
5.7 - Os benefícios do programa não poderão ser usados para revenda ou qualquer outro meio com finalidade comercial.
5.8 - Os Associados autorizam que o Movimento armazene em bancos de dados seus dados de identificação para recepção dos benefícios do Movimento, bem como dados referentes às compras de produtos participantes do PCDM realizadas pelos Associados, comprometendo-se o Movimento a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, utilizando-as exclusivamente em favor dos clientes e para ofertar Benefícios e Prêmios relacionados ao Programa.
5.9 - Qualquer sugestão ou reclamação com relação ao PCDM deverá ser dirigida ao Movimento através do telefone 61-9433-8517 ou email gtjardimbotanico@gmail.com.
5.10 - Casos omissos e/ou não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Movimento.
5.11 - O Movimento poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento, mediante comunicação prévia realizada através do site www.mcjb.gov.br.
5.12 - Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
5.13 - Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

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